Projeto de Lei Estabelece Multas para Violações à Privacidade em Plataformas de Hospedagem Digital em São José dos Campos

Plataformas de Hospedagem

A recente aprovação do projeto de lei que institui a política municipal de proteção dos direitos à intimidade e privacidade dos usuários de plataformas digitais de hospedagem em São José dos Campos vem acompanhada de uma série de medidas punitivas para aqueles que violarem suas disposições. O Projeto de Lei foi proposto pelo vereador, Robertinho da Padaria (Cidadania). CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP

Segundo o texto legislativo, o descumprimento das regras estabelecidas acarretará em sanções financeiras proporcionais à gravidade da infração. Para os anfitriões que violarem as diretrizes que proíbem a manutenção de câmeras de vídeo e dispositivos de escuta em áreas reservadas das unidades locadas, como quartos e banheiros, a multa estipulada é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

No caso de violação das normas que regem a informação prévia aos hóspedes sobre a presença de câmeras em áreas comuns, a penalidade é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência.

Já as plataformas digitais de hospedagem não ficam isentas de responsabilidade. Se deixarem de cumprir com a obrigação de informar claramente os usuários sobre as disposições da lei nos anúncios veiculados, estarão sujeitas a uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que também será dobrada em caso de reincidência, podendo atingir o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

As receitas provenientes das multas serão revertidas ao Fundo Municipal de Saúde, fortalecendo assim os recursos destinados à melhoria dos serviços de saúde no município.

Essas medidas refletem a seriedade com que a questão da proteção da privacidade e da intimidade dos cidadãos é tratada pelas autoridades locais, buscando garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos os usuários das plataformas de hospedagem digital em São José dos Campos.

Destaques da Lei das Plataformas de Hospedagem

  • Instituição da política municipal de proteção dos direitos à intimidade e privacidade dos usuários de plataformas digitais de hospedagem em São José dos Campos.
  • Definição das plataformas digitais de hospedagem como aquelas que oferecem unidades autônomas de habitação de terceiros por curtos períodos de tempo, visando exploração econômica, por meio de sites ou aplicativos para celular.
  • Vedação da instalação de câmeras de vídeo e dispositivos de escuta em áreas reservadas das unidades locadas, como quartos e banheiros, mesmo com fins de segurança.
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  • Permissão para monitoramento por dispositivos de captação de som e imagem nas áreas sociais e de uso comum, desde que os hóspedes sejam informados previamente e os registros sejam descartados após 48 horas do encerramento da locação.
  • Obrigatoriedade do anfitrião informar por escrito aos hóspedes sobre a existência de câmeras nas áreas comuns, indicando sua localização.
  • Permissão para as plataformas digitais de hospedagem comunicarem aos usuários os termos da lei e obrigação de veicular alertas claros sobre a presença de câmeras nos anúncios.
  • Estabelecimento de multas para o descumprimento da lei: R$ 10.000,00 para anfitriões que violarem os itens I, II e III do artigo 3º; R$ 5.000,00 para anfitriões que violarem o item IV do artigo 3º, dobrada em caso de reincidência; R$ 5.000,00 para plataformas digitais que deixarem de cumprir as obrigações do artigo 4º, dobrada em caso de reincidência, com limite máximo de R$ 1.000.000,00.
  • Destinação da receita das multas ao Fundo Municipal de Saúde.
  • Entrada em vigor da lei em 90 dias após sua publicação.
Plataformas de Hospedagem
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

*Foto de Capa: Fernando Frazão/Agência Brasil

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